As taxas de juro para um crédito à habitação poderão ser fixas, variáveis ou mistas. O processo de obtenção de empréstimo é altamente complexo e, por isso, torna-se fundamental conhecer e diferenciar as taxas para determinar o valor mensal a pagar.
Atendendo à conjuntura atual que Portugal atravessa, com as oscilações diárias da taxa Euribor e com alguma instabilidade económica, é particularmente relevante compreender as implicações dos diferentes tipos de taxas de juro.
Taxa de juro variável
A taxa de juro variável engloba a soma da taxa Euribor e do spread.
A taxa Euribor é a média das taxas de juros que são praticadas em empréstimos interbancários em território europeu. No crédito à habitação, a taxa Euribor poderá ser a 3, 6 ou 12 meses, no entanto nesta fase a maioria dos bancos pratica a taxa a 6 meses.
Mediante o prazo selecionado, o valor da Euribor sofrerá uma revisão, de forma trimestral, semestral ou anual, respetivamente. Na sequência do valor revisto, a taxa de juro do empréstimo poderá oscilar em função de uma possível alteração no valor da Euribor.
O spread é, no fundo, o lucro bancário, que deverá manter-se constante no contrato de crédito. É determinado pela instituição que cede o empréstimo, com base no risco de crédito do cliente e das garantias do empréstimo.
Há, contudo, instituições de crédito que, após a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros por parte do consumidor, oferecem uma redução do spread no crédito à habitação.
Taxa de juro fixa
Se contrair um crédito com taxa de juro fixa, o valor da prestação mensal não sofrerá qualquer alteração no período acordado com a instituição credora. Independentemente das oscilações ocorridas na taxa de juro Euribor, o valor a pagar permanecerá inalterado.
Por norma, uma taxa de juro fixa apresenta um valor superior à taxa de juro variável. Esta diferença prende-se com a segurança decorrente do não aumento da prestação. Por outro lado, caso a taxa Euribor decresça, a prestação do cliente manter-se-á igual.
Existem, igualmente, as taxas mistas, que preveem, numa primeira instância, um período de contrato com aplicação de uma taxa fixa. Mais tarde, a taxa tornar-se-á variável até ao término do contrato.
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